A Lei n.º 1/2006, de 13 de Janeiro, estabelece o Estatuto Jurídico do Conselho Nacional de Juventude (CNJ) em Portugal. O CNJ é uma entidade privada sem fins lucrativos que reúne organizações de juventude e conselhos regionais de juventude. Seus objetivos incluem promover o diálogo entre organizações juvenis, refletir sobre as preocupações dos jovens, incentivar o associativismo juvenil, colaborar com a Administração Pública, entre outros.
A lei assegura a independência e autonomia do CNJ, definindo deveres do Estado, como apoiar o CNJ financeiramente e consultá-lo em assuntos relacionados aos jovens. O CNJ possui fontes de financiamento diversas, como dotações do Orçamento do Estado, contribuições dos membros, doações privadas e rendimentos próprios.