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Os Estatutos do CNJ

O Conselho Nacional de Juventude é uma pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, que congrega as diversas organizações de juventude e conselhos regionais de juventude que dele façam parte.

A Lei n.º 1/2006, de 13 de Janeiro, estabelece o Estatuto Jurídico do Conselho Nacional de Juventude (CNJ) em Portugal. O CNJ é uma entidade privada sem fins lucrativos que reúne organizações de juventude e conselhos regionais de juventude. Seus objetivos incluem promover o diálogo entre organizações juvenis, refletir sobre as preocupações dos jovens, incentivar o associativismo juvenil, colaborar com a Administração Pública, entre outros.

 

A lei assegura a independência e autonomia do CNJ, definindo deveres do Estado, como apoiar o CNJ financeiramente e consultá-lo em assuntos relacionados aos jovens. O CNJ possui fontes de financiamento diversas, como dotações do Orçamento do Estado, contribuições dos membros, doações privadas e rendimentos próprios.

O Estatuto Jurídico do CNJ

Regulamento de Representações Externas

 

O presente Regulamento regula a representação em órgãos, grupos de trabalho ou realizações exteriores ao CNJ, nomeadamente quanto à forma de designação e substituição, posições a que o representante está vinculado e à informação das suas atividades.

 Regimento das Assembleias Gerais

Regulamento Eleitoral

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