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Moção: Dia Nacional da Juventude

Na 100ª Assembleia Geral do Conselho Nacional de Juventude, foi aprovada a seguinte moção, apresentada pela Interjovem, relativa ao Dia Nacional da Juventude:


"Foi no âmbito da Semana da Juventude, promovida pelo Movimento de Unidade Democrática - MUD  Juvenil, que, no dia 28 de Março de 1947, centenas de jovens se juntaram no Festival da Juventude de  Bela Mandil, no Algarve. Uma jornada de luta dos jovens contra o fascismo e pela liberdade que, apesar  de ter sido recebida por uma forte repressão pelas forças da GNR e da PIDE, semeou contributos que  haveriam de florir com a Revolução de Abril.  


Revolução que representa um acontecimento maior da história de Portugal e que este ano comemora o  seu 50º Aniversário. 


Foi com a Revolução de Abril que a juventude, através da sua luta, alcançou importantes conquistas.  No quadro actual, coloca-se a necessidade dos jovens se mobilizarem uma vez mais pela defesa e o  reforço dessas mesmas conquistas, pelas respostas aos novos e velhos problemas que enfrentam.  


Urge garantir às jovens gerações o direito ao trabalho e ao trabalho com direitos, urge dar resposta à  crise na habitação, à falta de acesso à saúde e à mobilidade, combater as barreiras socioeconómicas  no acesso à educação, defendendo a Escola Pública, entre muitos outros entraves que a juventude  enfrenta no caminho para a sua plena emancipação. 

Actualmente, são os jovens trabalhadores os mais expostos e prejudicados pela política de baixos  salários e pela manutenção e promoção da precariedade laboral. 


Os jovens trabalhadores representam hoje mais de um quarto da força de trabalho nacional e mais de  metade dos trabalhadores com vínculos precários - os contratos a termo (86%) ou falso trabalho  independente (14%) - sendo que as jovens trabalhadoras estão ainda mais expostas à insegurança no  emprego: 36% têm vínculos precários face a 31% entre os do sexo masculino, aumentando para os 57%  quando se considera apenas o grupo com menos de 25 anos (51% entre os jovens trabalhadores desta  faixa etária). 


Continuam os ataques à contratação colectiva, desequilibrando, através da norma da caducidade, em  desfavor dos trabalhadores, as forças na negociação entre as diferentes partes. Assim se explica que  apenas um em cada quatro trabalhadores (25,6%) tenha sido potencialmente abrangido por  contratação colectiva em 2023 e que ainda menos, um em cada cinco (20,7%) tenha sido  potencialmente abrangido por alterações salariais daí decorrentes. Números que contrastam com os  alcançados, por exemplo, em 2008 de 72% e 59%, respectivamente. E os ganhos salariais reais obtidos  na contratação colectiva foram residuais, de apenas 0,1% em 2023, sendo já negativos em 2024 com  uma perda de 0,4% do poder de compra em Janeiro. 


São cada vez mais os jovens trabalhadores que recebem o salário mínimo nacional, generalizando-se  os casos de jovens que, por serem forçados a trabalhar em regime parcial, levam para casa ainda menos  que isso. 75% da juventude trabalhadora ganha até mil euros, o que é objectivamente insuficiente.


As últimas alterações à legislação laboral aprovadas em 2023, apesar de medidas de resposta  a questões pontuais, não teve em conta as alterações que os trabalhadores têm reivindicado nos  últimos anos e não resolve os problemas de precariedade, desregulação de horários, ataque à  contratação colectiva, atropelo aos direitos e liberdades sindicais, entre outros. Não dão resposta aos  problemas com que os trabalhadores se debatem no dia-a-dia e mantém os aspectos mais negativos introduzidos por governos anteriores.


É urgente garantir a dignificação das condições de trabalho pois só assim os jovens conseguirão  concretizar os seus projectos de vida e verdadeiramente emancipar-se, só assim conseguirão habitação  própria e reunir condições para constituir uma família, conciliar a vida pessoal com o trabalho, ter direito  à criação e fruição cultural, desportiva e recreativa. 

A Assembleia Geral do CNJ, reunido dia 23 de Março de 2024, delibera: 


Afirmar que razões não faltam para que o Dia Nacional da Juventude continue a ser um momento de luta  e reivindicação dos jovens trabalhadores por melhores de condições de trabalho e de vida, não  aceitando qualquer retrocesso nos seus direitos.


Apelar a que, como em Março de 1947, os jovens portugueses se mobilizem para comemorar o Dia  Nacional da Juventude, participando nas diversas acções já agendadas, designadamente na grande  manifestação de jovens trabalhadores, a dia 27 de Março, em Lisboa e no Porto, convocada pela  Interjovem/CGTP-IN, na qual se afirmarão também as conquistas, valores e projecto de Abril"


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